Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei nº 10.876 de 2 de Junho de 2004
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica o INSS autorizado, em caráter emergencial, a promover, por prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, o credenciamento de profissionais médicos para prestarem serviços de perícia médica para fins de concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
§ 1º
Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, no edital, deverão ser consideradas, dentre os critérios para o credenciamento, a experiência profissional na atividade médico-pericial, a residência na localidade em que a atividade será exercida e a qualificação técnica dos participantes do processo licitatório de contratação dos serviços de perícia médica.
§ 2º
A retribuição dos profissionais médicos credenciados na forma do caput deste artigo será estabelecida em ato do presidente do INSS, que deverá fixar os valores a serem pagos por perícia realizada, o número máximo mensal permitido de perícias por profissional credenciado no âmbito de cada Gerência-Executiva do INSS, as condições para a realização das perícias médicas e os instrumentos de controle e aferição da regularidade do exercício das atividades.
§ 3º
O presidente do INSS fará publicar no Diário Oficial da União e em sítio na rede mundial de computadores internet, mensalmente, a relação mensal nominal de médicos peritos credenciados, dela constando o endereço e o registro profissional, o número de perícias médicas realizadas no mês anterior e o número total de perícias médicas realizadas no ano em curso por profissional médico credenciado até o mês anterior, bem como o montante total, realizado no mês anterior e acumulado no ano em curso, do total de perícias realizadas por profissionais credenciados e da despesa realizada com a respectiva retribuição, no âmbito de cada Gerência-Executiva.