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Artigo 3º da Lei nº 10.872 de 25 de Maio de 2004

Altera dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

Não haverá, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no exterior o exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.