Artigo 2º da Lei nº 10.872 de 25 de Maio de 2004
Altera dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam vedadas redistribuições de servidores para o Ministério das Relações Exteriores a partir da data de publicação desta Lei.