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Artigo 2º da Lei nº 10.872 de 25 de Maio de 2004

Altera dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam vedadas redistribuições de servidores para o Ministério das Relações Exteriores a partir da data de publicação desta Lei.