Artigo 8-a da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos a que se refere o art. 1º observarão a correlação estabelecida na forma do Anexo III-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)