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Artigo 8-a da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 8-a

A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos a que se refere o art. 1º observarão a correlação estabelecida na forma do Anexo III-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Art. 8-a da Lei 10.871 /2004