JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 8º da Lei 10.871 /2004