Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º desta Lei:
I
implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II
subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e
III
subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.