Artigo 36 da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O art. 74 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 74 Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inciso V do art. 70 desta Lei são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A desta Lei e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública. (...)" (NR)