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Artigo 20-a da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 20-a

Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004. (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006)
Art. 20-a da Lei 10.871 /2004