Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1º desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
I
formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II
elaboração de normas para regulação do mercado;
III
planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;
IV
gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;
V
gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e
VI
execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.