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Artigo 15-c da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 15-c

A partir de 1º de janeiro de 2014, fica extinta a Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

Art. 15-c da Lei 10.871 /2004