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Artigo 15-a, Inciso II da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 15-a

A partir de 1º de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do caput do art. 1º constitui-se de: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

I

vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

II

Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

Art. 15-a, II da Lei 10.871 /2004