Artigo 15-a, Inciso II da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15-a
A partir de 1º de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do caput do art. 1º constitui-se de: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
I
vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
II
Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)