JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A partir de 1º de janeiro de 2004, o vencimento básico dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei serão os constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Sobre os valores da tabela constante do Anexo II desta Lei incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 10.862 /2004