Artigo 5º da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir de 1º de janeiro de 2004, o vencimento básico dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei serão os constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
Sobre os valores da tabela constante do Anexo II desta Lei incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.