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Artigo 12, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 12

A GDAI será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional da ABIN, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.

§ 1º

A GDAI será paga com observância dos seguintes percentuais e limites:

I

até 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)

II

até 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional. (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)

I

até 31 de dezembro de 2005: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

a

até 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e (Incluída pela Lei nº 11.292, de 2006)

b

até 25% (vinte e cinco por cento) incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional; (Incluída pela Lei nº 11.292, de 2006)

II

a partir de 1º de janeiro de 2006: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

a

até 48% (quarenta e oito por cento) incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e (Incluída pela Lei nº 11.292, de 2006)

b

até 43% (quarenta e três por cento) incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional. (Incluída pela Lei nº 11.292, de 2006)

§ 2º

A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as atividades da ABIN.

§ 3º

A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

Anexo

Texto

ANEXO I TABELA DE CORRELAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGO III III A II II ESPECIAL I I VI VI V V B IV IV C III III II II Cargos de nível superior, I I Cargos de nível intermediário e auxiliar VI VI superior, não organizados em V V intermediário e carreira do Quadro de C IV IV B auxiliar do Plano Pessoal da ABIN. III III Especial de Cargos II II da ABIN I I V V IV IV D III III A II II I I ANEXO II (Vide Medida Provisória nº 309 de 2006) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN (em R$) Nível Superior CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) III 3.353,24 ESPECIAL II 3.313,81 I 3.294,00 VI 3.141,41 V 3.104,46 C IV 3.067,96 III 3.031,88 II 2.996,22 I 2.960,99 VI 2.806,88 V 2.773,87 B IV 2.741,25 III 2.709,01 II 2.677,15 I 2.645,67 V 2.507,91 IV 2.478,42 A III 2.449,27 II 2.420,47 I 2.392,01 Nível Intermediário CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) III 1.412,00 ESPECIAL II 1.392,54 I 1.374,26 VI 1.296,47 V 1.279,45 C IV 1.262,66 III 1.246,09 II 1.229,73 I 1.213,59 VI 1.144,90 V 1.129,87 B IV 1.115,04 III 1.100,41 II 1.085,96 I 1.071,71 V 1.011,05 IV 997,78 A III 984,68 II 971,75 I 959,00 Nível Auxiliar CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) III 762,56 ESPECIAL II 746,87 I 735,11 VI 717,18 V 705,89 C IV 694,77 III 683,83 II 673,06 I 662,46 VI 646,30 V 636,13 B IV 626,11 III 616,25 II 606,54 I 596,99 V 582,43 IV 573,26 A III 564,23 II 555,35 I 546,60 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 11.362, de 2006) TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN Nível Superior CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) ESPECIAL III 3.688,56 II 3.645,19 I 3.623,40 C VI 3.455,55 V 3.414,91 IV 3.374,76 III 3.335,07 II 3.295,84 I 3.257,09 B VI 3.087,57 V 3.051,26 IV 3.015,38 III 2.979,91 II 2.944,87 I 2.910,24 A V 2.758,70 IV 2.726,26 III 2.694,20 II 2.662,52 I 2.631,21 Nível Intermediário CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) ESPECIAL III 1.553,20 II 1.531,79 I 1.511,69 C VI 1.426,12 V 1.407,40 IV 1.388,93 III 1.370,70 II 1.352,70 I 1.334,95 B VI 1.259,39 V 1.242,86 IV 1.226,54 III 1.210,45 II 1.194,56 I 1.178,88 A V 1.112,16 IV 1.097,56 III 1.083,15 II 1.068,93 I 1.054,90 Nível Auxiliar CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) ESPECIAL III 838,82 II 821,56 I 808,62 C VI 788,90 V 776,48 IV 764,25 III 752,21 II 740,37 I 728,71 B VI 710,93 V 699,74 IV 688,72 III 677,88 II 667,19 I 656,69 A V 640,67 IV 630,59 III 620,65 II 610,89 I 601,26