Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 10.858 de 13 de Abril de 2004
Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Fiocruz poderá firmar:
I
convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e
II
contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.