Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 10.855 de 1º de Abril de 2004
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de provimento efetivo de nível auxiliar e intermediário integrantes da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais ficam agrupados em cargos de mesma denominação e atribuições gerais, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei, passando a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
I
os cargos de nível auxiliar: Auxiliar de Serviços Diversos; e (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
II
os cargos de nível intermediário: (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
a
Agente de Serviços Diversos; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
b
Técnico de Serviços Diversos; ou (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
c
Técnico do Seguro Social; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
III
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)