Artigo 2º da Lei nº 10.852 de 29 de Março de 2004
Altera o art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos prazos em curso para constituição de créditos originários de receita patrimonial.