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Artigo 2º da Lei nº 10.852 de 29 de Março de 2004

Altera o art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos prazos em curso para constituição de créditos originários de receita patrimonial.