Artigo 1º da Lei nº 10.852 de 29 de Março de 2004
Altera o art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
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