Artigo 2º da Lei nº 10.851 de 25 de Março de 2004
Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.