Artigo 2º da Lei nº 10.843 de 27 de Fevereiro de 2004
Acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.