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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e desde que demonstrada, em relatório que acompanhe os dados informados na forma do art. 64, § 5º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, para as seguintes finalidades:

I

suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II

atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2004, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

III

realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2004, do decreto de abertura do crédito suplementar.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei 10.837 /2004