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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2004, no montante de R$ 1.502.129.012.295,00 (um trilhão, quinhentos e dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, doze mil e duzentos e noventa e cinco reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º , da Constituição, e do art. 5º da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, III da Lei 10.837 /2004