Artigo 1º da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2004, no montante de R$ 1.502.129.012.295,00 (um trilhão, quinhentos e dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, doze mil e duzentos e noventa e cinco reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º , da Constituição, e do art. 5º da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.