Artigo 93, Inciso V da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em relação:
I
aos arts. 1º a 15 e 25 , a partir de 1º de fevereiro de 2004;
II
aos arts. 26 , 27 , 29 , 30 e 34 desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2004;
III
ao art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994 , e ao inciso I do art. 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , com a redação dada pelos arts. 42 e 43, a partir de 1º de janeiro de 2004;
IV
aos arts. 49 a 51 e 53 a 58 desta Lei, a partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação;
V
ao art. 52 desta Lei, a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de publicação desta Lei;
VI
aos demais artigos, a partir da data da publicação desta Lei.