JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

A Secretaria da Receita Federal editará, no âmbito de sua competência, as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 92 da Lei 10.833 /2003