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Artigo 93, Inciso IV da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 93

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em relação:

I

aos arts. 1º a 15 e 25 , a partir de 1º de fevereiro de 2004;

II

aos arts. 26 , 27 , 29 , 30 e 34 desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2004;

III

ao art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994 , e ao inciso I do art. 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , com a redação dada pelos arts. 42 e 43, a partir de 1º de janeiro de 2004;

IV

aos arts. 49 a 51 e 53 a 58 desta Lei, a partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação;

V

ao art. 52 desta Lei, a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de publicação desta Lei;

VI

aos demais artigos, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 93, IV da Lei 10.833 /2003