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Artigo 81, Inciso II da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 81

A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , não se aplica:

I

às multas previstas nos arts. 70 , 72 e 75 desta Lei ;

II

às multas previstas no art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , com a redação dada pelo art. 77 desta Lei;

III

à multa prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

IV

às multas previstas nos arts. 67 e 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ;

V

à multa prevista no inciso I do art. 83 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 400, de 3 de dezembro de 1968; e

VI

à multa prevista no art. 19 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Art. 81, II da Lei 10.833 /2003