Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 48 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.


Art. 48

O art. 71 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos Vigência encerrada "Art. 71 (...) § 2º Somente será admitido o reconhecimento de perdas nas operações registradas nos termos da legislação vigente." (NR)