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Artigo 48 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 48

O art. 71 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos "Art. 71 (...) § 2º Somente será admitido o reconhecimento de perdas nas operações registradas nos termos da legislação vigente." (NR)