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Artigo 1º da Lei nº 10.830 de 23 de dezembro de 2003

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

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Art. 1º

O art. 61 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61(...) § 1º (...) II - (...) a) (...) 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (...)" (NR)