Artigo 3º da Lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003
Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
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