Artigo 3º da Lei nº 10.822 de 19 de dezembro de 2003
Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.