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Artigo 3º da Lei nº 10.818 de 16 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.818 /2003