Artigo 3º da Lei nº 10.818 de 16 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.