Artigo 2º da Lei nº 10.818 de 16 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.