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Artigo 2º da Lei nº 10.818 de 16 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.