Artigo 1º da Lei nº 10.818 de 16 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.