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Artigo 3º da Lei nº 10.801 de 10 de dezembro de 2003

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e nº 9.699, de 8 de setembro de 1998.

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Art. 3º

São criados os cargos constantes dos Anexos I e II e as funções comissionadas e os cargos em comissão constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 10.801 /2003