Artigo 2º da Lei nº 108 de 29 de Outubro de 1935
Estabelece os diversos feriados nacionaes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Estabelece os diversos feriados nacionaes.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.