Artigo 1º da Lei nº 108 de 29 de Outubro de 1935
Estabelece os diversos feriados nacionaes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São considerados feriados nacionaes os seguintes dias: 1 de janeiro, consagrado à commemoração da fraternidade universal; 21 de abril, consagrado à memoria dos martyres da liberdade, symbolisados na figura do alferes José Joaquim da Silva Xavier, o "Tiradentes"; 1 de maio, consagrado confraternidade das classes operarias; 3 de maio, consagrado à commemoração da descoberta do Brasil; 16 de julho, consagrado á commemoração da data em que foi promulgada a Constituição Federal; 7 de setembro, consagrado á commemoração da Independência do Brasil; 12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America; 2 de novembro, consagrado á commemoração dos mortos; 15 de novembro, consagrado á commemoração do advento da Republica; 25 de dezembro, consagrado á commemoração da unidade espiritual dos povos christãos.