Artigo 3º da Lei nº 10.797 de 8 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.