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Artigo 1º da Lei nº 10.797 de 8 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.797 /2003