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Artigo 2º da Lei nº 10.796 de 5 de dezembro de 2003

Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.796 /2003