Artigo 2º da Lei nº 10.796 de 5 de dezembro de 2003
Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.