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Artigo 2º da Lei nº 10.787 de 25 de Novembro de 2003

Prorroga o prazo do art. 1º da Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999, alterado pelas Leis nºˢ 10.164, de 27 de dezembro de 2000, e 10.363, de 28 de dezembro de 2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.787 /2003