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Artigo 4º da Lei nº 10.785 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.785 /2003