Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.785 de 25 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 678.032,00 (seiscentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 865.968,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.