Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.785 de 25 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 678.032,00 (seiscentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 865.968,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.