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Artigo 2º da Lei nº 10.785 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 678.032,00 (seiscentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 865.968,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.785 /2003