JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.785 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.785 /2003