Artigo 3º da Lei nº 10.783 de 25 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.