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Artigo 3º da Lei nº 10.783 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.