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Artigo 1º da Lei nº 10.783 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.