Artigo 7º da Lei nº 10.779 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogada a Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991 .