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Artigo 4º da Lei nº 10.776 de 24 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 542.299.499,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.776 /2003